quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Susane

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe: · Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

Susane

O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE

O poder público deve:
·Garantir ao idoso acesso à saúde;
· Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
· Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
· idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
· Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.