O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
| O poder público deve: ·Garantir ao idoso acesso à saúde; · Criar serviços alternativos de saúde para o idoso; · Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; · Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento; · idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; · Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose. |
Somos uma empresa fictìcia, formada por alunos do CEBRAC chapecò turma ADM 45, afim de colocar em prática com o markentig digital atravès do blogger
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Susane
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário