O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
| Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe: · Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; · Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção; · Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; · Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. |
Somos uma empresa fictìcia, formada por alunos do CEBRAC chapecò turma ADM 45, afim de colocar em prática com o markentig digital atravès do blogger
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Susane
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