quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Susane

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe: · Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário